Direito de acesso a procedimento administrativo cível envolvendo magistrado. Precedente do STJ
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0007893-79.2007.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CÍVEL ENVOLVENDO MAGISTRADO. PRECEDENTE DO STJ. 1. "A garantia de sigilo, em processos administrativos envolvendo magistrados, deve ser interpretada em consonância com o disposto no art. 5º, XXXIV, "a" e "b", da CF/88, que assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.(...)" (STJ ROMS 200501088577, Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJE:04/08/2014), situação esta caracterizada nos presentes autos. 2. Remessa necessária desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
