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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0007893-79.2007.4.01.3800

Direito de acesso a procedimento administrativo cível envolvendo magistrado. Precedente do STJ

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0007893-79.2007.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CÍVEL ENVOLVENDO MAGISTRADO. PRECEDENTE DO STJ. 1. "A garantia de sigilo, em processos administrativos envolvendo magistrados, deve ser interpretada em consonância com o disposto no art. 5º, XXXIV, "a" e "b", da CF/88, que assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.(...)" (STJ ROMS 200501088577, Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJE:04/08/2014), situação esta caracterizada nos presentes autos. 2. Remessa necessária desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.