JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063130-95.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural anterior à vigência da lei 8.213/91. Art. 142, da lei 8.213/91. Carência de 60 meses

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0063130-95.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. ART. 142, DA LEI 8.213/91. CARÊNCIA DE 60 MESES. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A autora completou 55 anos em 1984, anteriormente, portanto, à Lei 8.213/91. 2. O sistema anterior à Lei 8213/91 estabelecia o direito à fruição da chamada aposentadoria por velhice, correspondente a uma prestação mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo de maior valor no País ao rurícola que completasse a idade de 65 anos, mas vedava a aposentadoria a mais de um componente da unidade familiar, limitando a concessão do benefício apenas ao respectivo chefe ou arrimo (art. 4º, parágrafo único, LC 11/1971). 3. Embora não houvesse direito a essa modalidade de aposentadoria ao trabalhador rural que não fosse arrimo de família, situação dos autos, entendo que se a parte provar ao menos 60 meses de atividade rural após o advento da Lei 8.213/91 e a idade mínima de 55 anos, será devido o benefício, porque aí se fala em aplicação imediata da Lei (art. 142 e art. 48, §1º, ambos da Lei 8.213/91). 4. A análise dos documentos e depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento demonstra que a parte autora não comprovou qualquer atividade rural após 16.05.1991, data em que seu marido adoeceu, aposentou-se por velhice - trabalhador rural e mudaram para a cidade. 5. não faz jus a autora à aposentadoria por idade rural, por inexistir comprovação de que o labor rural ocorreu pelo tempo exigido, que, no caso, seria, ao menos, 5 anos após 25.07.1991, data da publicação da Lei 8.213/91. 6. Apelação da parte autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.