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TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0067508-60.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora urbana. Carência apurada conforme ano em que implementada a idade mínima

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0067508-60.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA URBANA. CARÊNCIA APURADA CONFORME ANO EM QUE IMPLEMENTADA A IDADE MÍNIMA. 1. A aposentadoria por idade pressupõe a verificação simultânea de dois requisitos: idade mínima de 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem (art. 48 da Lei 8.213/91), e carência, que é o número mínimo de contribuições para que o segurado tenha direito ao benefício. 2. Para efeito de concessão de aposentadoria por idade, a carência deve ser fixada levando-se em conta o ano em que o segurado completou a idade mínima exigida, e não aquele em que apresentado o requerimento administrativo. Precedentes do STJ. 3. Como a filiação ao regime se deu antes da vigência da Lei de Benefícios, nos termos da tabela de transição do art. 142 da Lei 8.213/91, a carência para o ano de 2002 é de 126 (cento e vinte seis) meses. 4. Cópia da CTPS coligida aos autos revela vínculos empregatícios urbanos da autora nos períodos de 1º.05.1980 a 30.04.1981 e 1º.05.1981 a 14.08.1990 (fls. 18/20 e 2/23), tais informações foram ratificadas pelo CNIS de fls. 24/25. 4. A própria autarquia previdenciária, quando da análise do pedido administrativo, reconheceu o período de 173 meses de tempo de contribuição (fl. 25). 5. Preenchidos os requisitos necessários (idade e carência) para a concessão da aposentadoria por idade, nos termos dos dispositivos legais supracitados, impõe-se a concessão do benefício. 6. Os critérios de pagamento de juros moratórios e de correção monetária devem observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF nº 134, de 21.12.2010, e alterado pela Resolução/CJF nº 267, de 02.12.2013. 7. Remessa necessária parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa necessária.