JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008704-13.2010.4.01.3807

Benefícios da justiça gratuita. Revogação ex officio pelo magistrado. Possibilidade. Artigo 8º da lei 1.060/50. Necessidade de oitiva do interessado

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008704-13.2010.4.01.3807

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO EX OFFICIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 8º DA LEI 1.060/50. NECESSIDADE DE OITIVA DO INTERESSADO. 1. Consoante artigo 8º da Lei 1.060/50, pode o magistrado revogar os benefícios de assistência judiciária, caso constatada a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, ouvindo a parte interessada. No caso dos autos, contudo, o benefício foi revogado na sentença, sem que fosse oportunizada a manifestação do beneficiário, violando, pois, o dispositivo legal. 2. Apelação da parte autora provida para assegurar a manutenção dos benefícios da justiça gratuita.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora.