JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036196-98.2010.4.01.3800

Servidores públicos federais aposentados. Carreira de magistério superior. Ufmg. Gratificação de atividade executiva - Gae. Lei n. 11.784/2008

Relator
JUIZ FEDERAL EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036196-98.2010.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. UFMG. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. LEI N. 11.784/2008. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Jurisprudência pacífica dos tribunais pátrios no sentido de que não há direito adquirido dos servidores públicos a regime jurídico e de que não há violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos/proventos quando a remuneração não é diminuída com a alteração das parcelas que a compõem, como ocorrente na espécie. Precedentes deste Tribunal. 2. A pretensão de incorporação nos proventos dos apelantes, servidores públicos federais aposentados da UFMG e integrantes da carreira de magistério superior, da Gratificação de Atividade Executiva - GAE, vantagem suprimida após o advento da Medida Provisória nº 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. 3. Sentença reformada apenas para reduzir o valor dos honorários para R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada autor. 4. Apelação parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao recurso de apelação.