JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009112-17.2016.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador(a) rural. Certidão de casamento. Vínculos laborais urbanos posteriores ao matrimônio. Condição do marido extensiva à esposa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009112-17.2016.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR(A) RURAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. VÍNCULOS LABORAIS URBANOS POSTERIORES AO MATRIMÔNIO. CONDIÇÃO DO MARIDO EXTENSIVA À ESPOSA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Ante as disposições contidas no art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, os documentos apresentados pela parte autora, para que sirvam como início de prova material do labor rural alegado, devem ser dotados de integridade probante autorizadora de sua utilização, não se enquadrando em tal situação aqueles documentos que, confeccionados em momento próximo ao ajuizamento da ação ou ao implemento do requisito etário, deixam antever a possibilidade de sua obtenção com a finalidade precípua de servirem como meio de prova em ações previdenciárias. 2. O requisito etário foi preenchido em 2013 (carência: 15 anos). A parte autora apresentou certificado de dispensa de incorporação, na qual consta qualificação profissional como lavrador - 1974 (fl.16), procuração em nome do autor na qual consta profissão de mecânico - 1988 (fl.17), certidão de casamento, na qual consta a qualificação profissional do autor como mecânico - 1982 (fl.38), certidão de nascimento da filha, constando a qualificação profissional do genitor como mecânico - 1982 (fl.40), CNIS do cônjuge com vinculo urbano entre 05/1990 a 2008 (fl.68), documento INFOSEG em nome do autor, na qual consta um veiculo da marca VW GOL do ano de 2011 - 2015 (fl.98/99) e uma moto no nome da conjuge da marca HONDA/BIZ (fl.100/102). A testemunha arrolada nos autos afirma que o autor trabalhava em um barraco, não sabendo informar por qual motivo declarou ser mecânico na certidão de casamento e que veio para cidade no ano de 2014/2015 (fl.114) 3. Desconsideração, para fins probantes, da certidão de casamento na qual consta a profissão da parte ou de seu cônjuge, como lavrador, em razão da existência de registros de vínculos laborais urbanos posteriores ao matrimônio, por duração temporal suficiente para o afastamento do teor probante daquela documentação e que, inclusive, podem ter ensejado deferimento de benefício dessa natureza (conforme consulta CNIS, INFBEN, PLENUS). 4. Nos termos do inc. I, do §9º, do art. 11 da Lei 8.213, "não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social" (grifei). 5. Os documentos que em regra são admitidos como início de prova material do labor rural alegado passam a ter afastada essa serventia, quando confrontados com outros documentos que ilidem a condição campesina outrora demonstrada. 6. Esta Corte, bem como o STJ, sedimentou o entendimento de que não é admissível prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço com fins previdenciários. (Súmulas 149 do STJ e 27 do TRF-1ª. Região) 7. Ante a fragilidade do conjunto probatório produzido, deve ser confirmada a sentença que indeferiu a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. 8. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda pelo segurado na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas na causa. Precedentes. 9. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.