JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032665-98.2014.4.01.3400

Servidor público e processual civil. Licença-prêmio não gozada e não utilizada para contagem em dobro do respectivo tempo de serviço. Conversão em pecúnia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/05/2016
Data de publicação
01/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032665-98.2014.4.01.3400

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO UTILIZADA PARA CONTAGEM EM DOBRO DO RESPECTIVO TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO COMPUTADO PARA FINS DE ABONO PERMANÊNCIA. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhe aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. Concernente ao mérito, não obstante a vedação contida na antiga redação do art. 87 da Lei n. 8.112, de 1990, que só admitia a conversão em pecúnia em favor dos beneficiários da pensão deixada pelo instituidor que não gozou a licença-prêmio no tempo próprio, é de jurisprudência pacífica que o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria, não incidindo sobre esse montante pecuniário Imposto de Renda ou Contribuição Social para a Seguridade do Servidor, por cuidar-se de indenização, cf. precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. O autor não tem direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia, uma vez que computou em dobro o período da referida licença a que tinha direito para recebimento de isenção/abono de permanência, em razão da opção do autor de permanecer em atividade. 4. Se o período de licença-prêmio adquirida foi utilizado, por opção manifesta e expressa do servidor na contagem de tempo para efeitos de obter abono de permanência, conforme comprova levantamento de tempo de serviço realizado pelo RH do Departamento de Polícia Federal, não pode novamente utilizar o mesmo período de licença-prêmio, agora para sua conversão em pecúnia, pois esse período já foi utilizado para outro fim. 5. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.