Servidor público civil. Pensão por morte. Benefício reconhecido na via administrativa. Pagamentos de parcelas pretéritas. Prescrição quinquenal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0009159-74.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO RECONHECIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. PAGAMENTOS DE PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. Tendo a Administração reconhecido, na via administrativa, o direito da parte autora ao recebimento da pensão por morte, também é devido o pagamento dos valores relativos às parcelas pretéritas. 2. Em se tratando de relação de trato sucessivo, prescrevem tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação. 3. Reexame necessário desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
