JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010156-11.2012.4.01.3800

Embargos à execução. Previdenciário. Juros de mora. Inclusão na fase de liquidação. Cabimento. Súmula 254 do STF. Juros de mora e correção monetária

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/05/2016
Data de publicação
01/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010156-11.2012.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA 254 DO STF. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI DE REGÊNCIA. NATUREZA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. 1. De acordo com a Súmula 254 do STF, incluem-se os juros moratórios na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação. 2. O STJ firmou o entendimento de que "(...) são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos." (REsp 1.259.028/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 25/8/2011). 3. O STF, quando do julgamento do RE 559.445-AgR/PR, de relatoria da eminente Ministra Ellen Gracie, acolheu a tese de incidência imediata, nos processos em curso, de legislação que verse sobre correção monetária e juros de mora. 4. Assim, deve-se aplicar ao cálculo dos valores devidos à parte embargada, os critérios de pagamento de juros moratórios e de correção monetária previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada, não implicando, tal procedimento, pelas razões acima explícitas, afronta ao instituto da coisa julgada. 5. Correta a sentença que acolheu os cálculos da Contadoria Judicial, nos quais foram incluídos os juros de mora na fase de liquidação. 6. Apelação do INSS não provida.

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