Embargos à execução. Previdenciário. Juros de mora. Inclusão na fase de liquidação. Cabimento. Súmula 254 do STF. Juros de mora e correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010156-11.2012.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. SÚMULA 254 DO STF. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI DE REGÊNCIA. NATUREZA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. 1. De acordo com a Súmula 254 do STF, incluem-se os juros moratórios na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação. 2. O STJ firmou o entendimento de que "(...) são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos." (REsp 1.259.028/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 25/8/2011). 3. O STF, quando do julgamento do RE 559.445-AgR/PR, de relatoria da eminente Ministra Ellen Gracie, acolheu a tese de incidência imediata, nos processos em curso, de legislação que verse sobre correção monetária e juros de mora. 4. Assim, deve-se aplicar ao cálculo dos valores devidos à parte embargada, os critérios de pagamento de juros moratórios e de correção monetária previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada, não implicando, tal procedimento, pelas razões acima explícitas, afronta ao instituto da coisa julgada. 5. Correta a sentença que acolheu os cálculos da Contadoria Judicial, nos quais foram incluídos os juros de mora na fase de liquidação. 6. Apelação do INSS não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
