Servidor público. Auxílio-alimentação. Incidência sobre férias e licenças. Legalidade. Efetivo exercício. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037654-89.2010.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS. LEGALIDADE. EFETIVO EXERCÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-alimentação é devido aos servidores civis dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, que estejam no efetivo desempenho de suas atividades funcionais. 2. A jurisprudência do STJ e deste e. TRF1 firmou entendimento no sentido de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças, considerados como efetivo exercício, nos termos do art. 102, da Lei 8.112/1990. 3. O TCU firmou entendimento de que o servidor em gozo de férias regulamentares tem direito a receber o auxílio-alimentação e, em conseqüência, determinou a sustação dos descontos que vinham sendo feitos nos vencimentos dos servidores em gozo de férias (TC 625.095/97-9). 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
