TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0053671-06.2010.4.01.3400
Execução de título judicial. Foro competente. Limitação territorial. Impropriedade. Razões recursais dissociadas da matéria tratada nos autos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
- Data de julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
- Número
- TRF1-0053671-06.2010.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FORO COMPETENTE. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões sustentadas pela parte não atacam os fundamentos da decisão combatida. Tampouco há similaridade entre a matéria tratada nos autos e a insurgência recursal, de modo que não há motivo idôneo para alterar os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não conhecido.
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- Decisão: A Corte Especial
- por unanimidade
- não conheceu do agravo regimental.
