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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0053671-06.2010.4.01.3400

Execução de título judicial. Foro competente. Limitação territorial. Impropriedade. Razões recursais dissociadas da matéria tratada nos autos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
Data de julgamento
19/05/2016
Data de publicação
01/06/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
Número
TRF1-0053671-06.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FORO COMPETENTE. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões sustentadas pela parte não atacam os fundamentos da decisão combatida. Tampouco há similaridade entre a matéria tratada nos autos e a insurgência recursal, de modo que não há motivo idôneo para alterar os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não conhecido.

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