JurisFonte
TRF1CívelRESTAURAÇAO DE AUTOS (RA)TRF1-0042651-91.2014.4.01.0000

Autos extraviados. Restauração. CPC, arts. 1.063 a 1.069. RI/TRF-1ª região, arts. 344 a 348

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
Data de julgamento
19/05/2016
Data de publicação
01/06/2016
Tipo de recurso
RESTAURAÇAO DE AUTOS (RA)
Número
TRF1-0042651-91.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUTOS EXTRAVIADOS. RESTAURAÇÃO. CPC, ARTS. 1.063 A 1.069. RI/TRF-1ª REGIÃO, ARTS. 344 A 348. 1. Constatado o extravio da AC n. 0006053-41.2005.4.01.3400 (2005.34.00.006052-2) foi determinada sua restauração, na forma dos arts. 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil e dos arts. 344 a 348 do RI/TRF-1ª Região. 2. As partes não contestaram a restauração e não há mais documentos a serem juntados.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Corte Especial
  • por unanimidade
  • com base no art. 346 do RI/TRF -1ª Região
  • deu por restaurados os autos da Apelação Cível n. 0006053-41.2005.4.01.3400 (2005.34.00.006052-2)
  • nos termos do voto do Relator e determinou sua remessa ao Supremo Tribunal Federal em face da decisão de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto por Maria Zélia Pacheco de Souza.