Servidor público. Agravo regimental. Reajuste de 28,86%. Prescrição: Ocorrência. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011919-64.2004.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO: OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 990.284/RS, submetido ao regime de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que com a edição da Medida Provisória n. 1.704-5, de 1998, ao reconhecer o direito dos servidores públicos civis à vantagem de 28,86%, houve renúncia tácita à prescrição. 2. A renúncia à prescrição garantiu aos servidores públicos o recomeço da contagem do prazo de cinco anos para pleitear as diferenças do período entre 1993 e junho de 1998. 3. No caso dos servidores públicos, o prazo prescricional relativo à cobrança do reajuste de 28,86% inicia-se com a edição da MP 1.704/98, em 30/06/1998. Desse modo, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no Decreto 20.910/32 expira em 30/06/2003. Se a ação foi proposta a partir dessa data, deve ser aplicado o enunciado da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, que disciplina a prescrição nas relações de trato sucessivo, atingindo as parcelas anteriores ao prazo de 5 (cinco) anos que precedem a propositura da ação (AgRg no REsp 1477807/RN, AgRg no REsp 1390436/PB). 4. Na hipótese dos autos, a ação foi ajuizada em 06/04/2004, ou seja, após a data de 30/06/2003, estando prescritas as parcelas anteriores a 06/04/1999. Como as vantagens pretendidas referem-se ao período entre 1993 e 1998, encontram-se prescritas todas as parcelas pretendidas pelos autores. 5. Agravo regimental provido, para modificar o julgado e dar provimento à apelação da União.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo regimental
- para modificar o julgado e deu provimento à apelação da União.
