Execução fiscal. Exceção de pré executividade. Prescrição intercorrente reconhecida pela exequente. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034389-34.1996.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO. 1. A Fazenda Nacional deu causa ao ajuizamento da presente execução fiscal. Assim, está obrigada a arcar com o pagamento da verba honorária. 2. "Os ônus sucumbenciais estão subordinados ao princípio da causalidade, ou seja, devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo, notadamente se o executado teve de constituir patrono para se defender. Assim sendo, no caso, não há como atribuir a responsabilidade ao executado, portanto, é cabível a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios" (AC 0002896-50.2011.4.01.3400/DF, rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, 14/08/2015 e-DJF1 p. 2524). 3. Os honorários de sucumbência, tenho firmado o entendimento de que tal verba tem característica complementar aos honorários contratuais, haja vista sua natureza remuneratória. 4. Ademais, entende-se que a responsabilidade do advogado não tem relação direta com o valor atribuído à causa, vez que o denodo na prestação dos serviços há de ser o mesmo para quaisquer casos. 5. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais levada a efeito pelo Juízo sentenciante deve guardar observância aos princípios da razoabilidade e da equidade, razão pela qual devem ser fixados, considerando-se o previsto nos incisos I a V do § 3º c/c o inciso II do § 4º, todos do art. 85 do NCPC, cujo montante deverá ser apurado no momento processual oportuno. 6. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
