JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034389-34.1996.4.01.3800

Execução fiscal. Exceção de pré executividade. Prescrição intercorrente reconhecida pela exequente. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/05/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034389-34.1996.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO. 1. A Fazenda Nacional deu causa ao ajuizamento da presente execução fiscal. Assim, está obrigada a arcar com o pagamento da verba honorária. 2. "Os ônus sucumbenciais estão subordinados ao princípio da causalidade, ou seja, devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo, notadamente se o executado teve de constituir patrono para se defender. Assim sendo, no caso, não há como atribuir a responsabilidade ao executado, portanto, é cabível a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios" (AC 0002896-50.2011.4.01.3400/DF, rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, 14/08/2015 e-DJF1 p. 2524). 3. Os honorários de sucumbência, tenho firmado o entendimento de que tal verba tem característica complementar aos honorários contratuais, haja vista sua natureza remuneratória. 4. Ademais, entende-se que a responsabilidade do advogado não tem relação direta com o valor atribuído à causa, vez que o denodo na prestação dos serviços há de ser o mesmo para quaisquer casos. 5. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais levada a efeito pelo Juízo sentenciante deve guardar observância aos princípios da razoabilidade e da equidade, razão pela qual devem ser fixados, considerando-se o previsto nos incisos I a V do § 3º c/c o inciso II do § 4º, todos do art. 85 do NCPC, cujo montante deverá ser apurado no momento processual oportuno. 6. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.