Execução fiscal. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Fixação com observância aos princípios da razoabilidade e da equidade. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0026201-04.2013.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Fazenda Nacional deu causa ao ajuizamento da presente execução fiscal. Assim, está obrigada a arcar com o pagamento da verba honorária, não podendo ser acolhido o argumento de que a cobrança decorreu de erro da própria apelada. 2. Considerando que a inscrição do débito foi cancelada após o oferecimento de exceção de pré-executividade, impõe-se a condenação da Fazenda Nacional nos ônus de sucumbência. 3. "Os ônus sucumbenciais estão subordinados ao princípio da causalidade, ou seja, devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo, notadamente se o executado teve de constituir patrono para se defender. Assim sendo, no caso, não há como atribuir a responsabilidade ao executado, portanto, é cabível a condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios" (AC 0002896-50.2011.4.01.3400/DF, rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, 14/08/2015 e-DJF1 p. 2524). 4. Tenho firmado o entendimento de que os honorários de sucumbência tem característica complementar aos honorários contratuais, haja vista sua natureza remuneratória. 5. Ademais, entendo que a responsabilidade do advogado não tem relação direta com o valor atribuído à causa, vez que o denodo na prestação dos serviços há de ser o mesmo para quaisquer casos. 6. Nesse sentido, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais levada a efeito pelo Juízo sentenciante guarda observância aos princípios da razoabilidade e da equidade, razão pela qual devem ser mantidos. 7. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
