JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000081-31.2007.4.01.3300

Execução fiscal. Conselho profissional multa administrativa/disciplinar/eleitoral previstas em lei anterior à vigência da lei n. 12.514/2011

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/05/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000081-31.2007.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL MULTA ADMINISTRATIVA/DISCIPLINAR/ELEITORAL PREVISTAS EM LEI ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.514/2011. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. POSSÍVEL MAJORAÇÃO POR RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. As multas administrativas (disciplinares ou eleitorais) aplicadas por conselho profissional devem necessariamente estar previstas em lei. Nesse contexto, por não possuírem natureza tributária, mas administrativa, não estão sujeitas ao princípio da legalidade tributária, podendo ter seus valores majorados por resolução. 2. "A multa administrativa/disciplinar imposta, in casu, ao fundamento de exercício irregular de atividade sujeita à fiscalização do Conselho Regional de Administração, não tem natureza tributária, pelo que seu valor pode, tal como definido em lei, ser fixado por ato administrativo do Conselho Profissional respectivo, no exercício de seu Poder de Polícia." (EIAC 0025717-85.2006.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, QUARTA SEÇÃO, e-DJF1 p.33 de 11/03/2014) 3. Ajuizada a EF antes da vigência da Lei n. 12.514/2011, possível a cobrança das multas administrativas sem a aplicação do limite mínimo de que trata o seu art. 8º (REsp 1404796/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014 sob o regime do art. 543-C do CPC, DJe 09/04/2014). 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.