Execução fiscal extinta. Exceção de pré-executividade. Multa da anp. Auto de infração. Ausência de notificação válida no processo administrativo
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000469-28.2012.4.01.3503
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA DA ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA CDA. SENTENÇA MANTIDA. (8) 1. Não sendo o contribuinte notificado do procedimento fiscal instaurado para lançamento do tributo, nulo é o processo administrativo de que resultou o crédito inscrito como dívida ativa e ora em execução, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2. Na hipótese dos autos trata-se de dívida ativa originária de auto de infração que não foi observado o regular processo administrativo, pela ausência de notificação válida. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
