JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001038-91.2011.4.01.4302

Execução fiscal. Decadência. Impugnação ao lançamento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/05/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001038-91.2011.4.01.4302

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL: CIÊNCIA DA EXECUTADA DO RESULTADO DEFINITIVO DE SEU RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. Não há falar em decadência se entre os fatos geradores e a notificação do contribuinte decorreu prazo inferior ao estabelecido no art. 173 do CTN. 2. Impugnado administrativamente o crédito, o prazo prescricional começa a ser contado com a ciência do devedor sobre o resultado definitivo de seu recurso administrativo. 3. Apelação provida.

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  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.