TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001038-91.2011.4.01.4302
Execução fiscal. Decadência. Impugnação ao lançamento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001038-91.2011.4.01.4302
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL: CIÊNCIA DA EXECUTADA DO RESULTADO DEFINITIVO DE SEU RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. Não há falar em decadência se entre os fatos geradores e a notificação do contribuinte decorreu prazo inferior ao estabelecido no art. 173 do CTN. 2. Impugnado administrativamente o crédito, o prazo prescricional começa a ser contado com a ciência do devedor sobre o resultado definitivo de seu recurso administrativo. 3. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
