Município. Inadimplência de contribuição previdenciária. Multa moratória. Legalidade. Isenção. Exclusão CADIN. Emissão de cnd. Impossibilidade. (6)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001750-39.2009.4.01.3304
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. ISENÇÃO. EXCLUSÃO CADIN. EMISSÃO DE CND. IMPOSSIBILIDADE. (6) 1. Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal nas razões ou na resposta da apelação (CPC, art. 523, § 1º). 2. É obrigatória a remessa oficial, que tenho por interposta, da sentença que concede a segurança, nos termos do art. 14, § 1º, Lei 12.016/2009. 3. Cinge-se a controvérsia sobre a legalidade da aplicação de multa moratória ao Município em razão da ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. 4. A imunidade prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal/88 não alcança a multa aplicada em razão do descumprimento da obrigação tributária pelo Município impetrante. A cobrança da multa é inerente ao inadimplemento da contribuição previdenciária, e encontra amparo no teor do artigo 35 da Lei 8.212/91 e do artigo 61 da Lei 9.430/96, os quais legitimam a incidência. 5. Nos termos do artigo 239, parágrafo 9º, do Decreto 3.048/1999 (Redação dada pelo Decreto nº 6.042/2007), os Municípios não estão inseridos no rol dos entes não alcançados pela penalidade ora imposta, e esta Corte tem o entendimento firmado de que é legitima a multa moratória imposta nos termos do artigo 334, §7º, da instrução normativa n. 23/2007 Secretário de Receita Previdenciária n. 23 de 30/04/2007. Precedentes. 6. Exclusão do CADIN e expedição de certidão negativa, condicionada à quitação dos débitos. 7. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25, da Lei n. 12.016/2009). Custas ex lege. 8. Agravo não conhecido. Apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação e à remessa oficial.
