JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0070499-19.2015.4.01.0000

Prisão preventiva. Incompetência do juízo federal e nulidade das interceptações telefonicas. Ausência de elementos. Concessão de liberdade provisória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0070499-19.2015.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL E NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFONICAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTES REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. COAÇÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. I - As evidências referenciadas são, em princípio, em sentido contrário à tese do impetrante de incompetência do Juízo Federal em razão da ausência de transnacionalidade do delito. Ademais, não há elementos suficientes para uma análise, na via do habeas corpus, de eventual nulidade das interceptações telefônicas. II - As condições pessoais do paciente (primariedade, bons antecedentes e residência fixa), por si sós, não lhe garantem o direito de liberdade provisória. Precedentes. III - Presentes os requisitos da prisão cautelar, não sendo recomendável a substituição da prisão por outras medidas cautelares substitutivas. IV - Ordem que se denega.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.