JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063523-78.2014.4.01.9199

Pensão por morte. Óbito em 20.10.2011, posterior à lei nº 9.528/97. Qualidade de segurada da falecida. Filho maior. Invalidez não comprovada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0063523-78.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 20.10.2011, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. QUALIDADE DE SEGURADA DA FALECIDA. FILHO MAIOR. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. 1. Tratando-se de pensão por morte requerida por filho maior da falecida, necessária se faz a comprovação da invalidez do requerente ao tempo da morte da mãe e a manutenção dessa condição, bem como a dependência econômica. 2. A prova pericial judicial constatou que o autor não apresenta qualquer invalidez (fl. 92/97) 3. A ausência da comprovação da incapacidade ao tempo do óbito impede a concessão do benefício de pensão por morte pleiteado. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
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