JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0073882-78.2010.4.01.0000

Execução fiscal. Redirecionamento. Cda na qual consta o nome do sócio gerente. Ônus da prova da ausência dos requisitos do art. 135 do CTN

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/05/2016
Data de publicação
03/06/2016
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0073882-78.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. CDA NA QUAL CONSTA O NOME DO SÓCIO GERENTE. ÔNUS DA PROVA DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. 1. É admissível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio cujo nome consta na CDA, desde que tenha ele praticado ato com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, art. 135). 2. Havendo o nome do sócio gerente como responsável tributário na CDA, cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do art. 135 do CTN, independentemente de a ação executiva ter sido proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio ou somente contra a empresa, tendo em vista que a CDA goza de presunção relativa de liquidez e certeza, nos termos do art. 204 do CTN c/c o art. 3º da Lei 6.830/80. 3. Na hipótese, consta o nome do sócio corresponsável na CDA. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.