Pleito de anulação dos efeitos de ato administrativo do tribunal de contas da união proferido no acórdão nº 538/2001
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2016
- Data de publicação
- 03/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005273-81.2004.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PLEITO DE ANULAÇÃO DOS EFEITOS DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROFERIDO NO ACÓRDÃO Nº 538/2001. IDENTIDADE DE PARTES, OBJETO E CAUSA DE PEDIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença extintiva de embargos à execução, fundamentada na ausência de interesse processual, decorrente de prolação de sentença na ação ordinária nº 2004.40.00.003442-3, ocorrida em 20/07/2007. 2. O regramento processual civil busca evitar a duplicidade de ações que versem sobre o mesmo litígio e, no caso dos autos, verifica-se a identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação à mencionada ação ordinária nº 2004.40.00.003442-3, sendo o caso, portanto, de caracterização de falta de interesse de agir na presente demanda. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
