Delitos do art. 20 da lei 4.947/66, do art. 50 da lei 6.766/79, e dos arts. 163, 171 e 288 do CP. Prisão preventiva. Excesso de prazo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 08/06/2016
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0016068-98.2016.4.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITOS DO ART. 20 DA LEI 4.947/66, DO ART. 50 DA LEI 6.766/79, E DOS ARTS. 163, 171 E 288 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. I - As investigações envolvem acontecimentos que se desenrolam desde 2011 (fls. 136 e seguintes), e apesar de envolverem várias pessoas além dos pacientes, já vem sendo objeto de atenção da autoridade policial há bastante tempo. II - Ademais, o prazo legal de conclusão do inquérito policial no caso de investigado preso é de 10 dias (CPP, art. 10). Assim sendo, apesar da complexidade do caso concreto, que, em tese, autorizaria a prorrogação desse prazo dentro de um juízo de razoabilidade, o fato dos pacientes se encontrarem há 90 dias presos sem que a denúncia sequer tenha sido apresentada depõe de forma desfavorável à razoabilidade da manutenção da medida cautelar, evidenciando, em sentido contrário, o excesso de prazo na formação da culpa, não se pode consentir, portanto, que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação da pena, sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de inocência do réu, consagrado em nosso sistema pátrio. III - Substituída a prisão cautelar por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. IV - Ordem parcialmente concedida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu em parte a ordem de habeas corpus.
