Servidor público. Aposentadoria. Quintos/décimos cumulados com opção função. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0014489-23.2004.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. QUINTOS/DÉCIMOS CUMULADOS COM OPÇÃO FUNÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de remessa oficial em face de sentença que concedeu a segurança para determinar que as autoridades impetradas se abstenham de excluir dos proventos do impetrante a verba denominada "Opção Função", de que trata o artigo 3º da Lei 8.911/94. 2. Observa-se que o impetrante teve excluído de seus proventos valor relativo à verba denominada "opção função" diante de suposta aplicabilidade do disposto no §3º do artigo 10 da Lei 8.911/94. Ocorre que, conforme esclarecido pela própria Autoridade Impetrada às fls. 62/63, "em consonância com o PARECER Nº GQ - 178 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, concluiu-se pela 'acumulabilidade', em proventos de aposentadoria, da vantagem denominada 'quintos' (ou décimos) com os valores relativos à 'opção', remuneratória exercida na atividade." 3. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
