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TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0013739-06.2012.4.01.9199

Remessa ofical. Revisão de benefício. Aplicação do ART.32 do decreto 3.048/99. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0013739-06.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART.32 DO DECRETO 3.048/99. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a CTPS da autora juntada na inicial às fls. 18-29, percebe-se que a mesma recebia mais que um salário mínimo ao mês. Corroboram este fato os contracheques da autora, anexados aos autos às fls. 30-342. 2. Não poderia o salário benefício da autora ser fixado no mínimo legal, pois, haveria desta forma, contrariedade ao disposto no art. 32 do Decreto nº 3.048/99. 3. A empregadora da autora (AISI-Hospital Itajubá) omitiu diversas declarações de valores ao INSS, entretanto, não deve a parte autora suportar as consequências de tal omissão. 4. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.