Remessa ofical. Revisão de benefício. Aplicação do ART.32 do decreto 3.048/99. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0013739-06.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART.32 DO DECRETO 3.048/99. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a CTPS da autora juntada na inicial às fls. 18-29, percebe-se que a mesma recebia mais que um salário mínimo ao mês. Corroboram este fato os contracheques da autora, anexados aos autos às fls. 30-342. 2. Não poderia o salário benefício da autora ser fixado no mínimo legal, pois, haveria desta forma, contrariedade ao disposto no art. 32 do Decreto nº 3.048/99. 3. A empregadora da autora (AISI-Hospital Itajubá) omitiu diversas declarações de valores ao INSS, entretanto, não deve a parte autora suportar as consequências de tal omissão. 4. Remessa oficial desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
