JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005811-06.2006.4.01.3802

Aposentadoria. Averbação de tempo de serviço. Período controvertido homologado por sentença na justiça trabalhista. Prova material. Correção monetária e juros

Relator
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005811-06.2006.4.01.3802

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO CONTROVERTIDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA NA JUSTIÇA TRABALHISTA. PROVA MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. A jurisprudência é assente no "O reconhecimento do direito à percepção de diferenças de salário, horas extras, adicional de periculosidade, por meio de sentença transitada em julgado, oriunda da Justiça do Trabalho, posteriormente à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, justifica a revisão do cálculo da renda mensal inicial, com a inclusão de tais valores no salário-de-contribuição. Precedentes. 2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tais verbas possuem natureza salarial, integrando, assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária." (REO 2005.36.00.008973-0 / MT, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, 12/06/2013 e-DJF1 P. 315). 2. O Superior Tribunal de Justiça, por outro lado, tem reiteradamente decidido que a sentença trabalhista homologatória, por si só, não constitui prova plena, devendo ser corroborada por documentação que reforce a relação laboral. 3. A sentença trabalhista é documento suficiente para ser considerado início de prova material, exceto se a Previdência fizer prova em sentido contrário, seja por ausência do substrato real, seja porque as testemunhas não eram idôneas. No presente caso, há elementos que demonstram a periculosidade para o período discutido, como se pode constatar a partir do laudo pericial de fls. 28/37. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.