JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027415-36.2004.4.01.3400

Servidor público federal. Reenquadramento. Auditoria da receita federal. MP 46/2002. Técnicos. Extensão de critérios aos auditores fiscais. Isonomia

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027415-36.2004.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REENQUADRAMENTO. AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL. MP 46/2002. TÉCNICOS. EXTENSÃO DE CRITÉRIOS AOS AUDITORES FISCAIS. ISONOMIA. INVIABILIDADE. 1. Sendo distintos os cargos que compõem a carreira de Auditoria Fiscal da Receita Federal, os critérios utilizados pela MP 46/2002 para o reenquadramento dos Técnicos da Receita Federal - TRF (ex-Técnicos do Tesouro Nacional - TTN) não se estendem aos Auditores Fiscais da Receita Federal - AFRF sob o fundamento de isonomia. Tratando-se de cargos distintos é razoável e legal atribuir-se tratamento diferenciado desde que não haja redução de vencimentos. Precedentes. 2. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO à apelação.