Servidor público federal. Reenquadramento. Auditoria da receita federal. MP 46/2002. Técnicos. Extensão de critérios aos auditores fiscais. Isonomia
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027415-36.2004.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REENQUADRAMENTO. AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL. MP 46/2002. TÉCNICOS. EXTENSÃO DE CRITÉRIOS AOS AUDITORES FISCAIS. ISONOMIA. INVIABILIDADE. 1. Sendo distintos os cargos que compõem a carreira de Auditoria Fiscal da Receita Federal, os critérios utilizados pela MP 46/2002 para o reenquadramento dos Técnicos da Receita Federal - TRF (ex-Técnicos do Tesouro Nacional - TTN) não se estendem aos Auditores Fiscais da Receita Federal - AFRF sob o fundamento de isonomia. Tratando-se de cargos distintos é razoável e legal atribuir-se tratamento diferenciado desde que não haja redução de vencimentos. Precedentes. 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO à apelação.
