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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001888-05.2007.4.01.4200

Acumulação de cargos públicos. Procedimento administrativo. Art. 133 da lei 8.112/90. Cerceamento de defesa. Inocorrência

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
18/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001888-05.2007.4.01.4200

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ART. 133 DA LEI 8.112/90. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ESTRITA OBSERVÂNCIA À DISPOSIÇÃO LEGAL. 1. Não há previsão legal de procedimento administrativo prévio que deva observar o contraditório e a ampla defesa para que, antes da notificação de que trata o art. 133 da Lei 8.112/90, seja apurada a ilegalidade da acumulação de cargos. 2. O artigo 133, caput, da Lei 8.112/90, ao estabelecer o procedimento a ser adotado, em sendo constatada a acumulação indevida de cargos, prescreve que o servidor deverá ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias e, diante sua omissão, a adoção de procedimento sumário para a sua apuração e regularização. 3. O procedimento sumário não significa procedimento destituído de contraditório e ampla defesa, tanto que expressamente prevista no inciso II do art. 133 da Lei 8.112/90, oportunidade em que o servidor poderá suscitar a possibilidade/legalidade da acumulação. 4. Não há ilegalidade ou abuso de poder no fato de a autoridade impetrada tão-somente notificar o servidor para realização da opção, pois o não atendimento da notificação não importará imediata sanção, mas sim a instauração do processo administrativo disciplinar, com observância das garantias constitucionais da parte impetrante. 5. Apelação da UNIÃO e remessa oficial, tida por interposta, providas para, reformando a sentença proferida, denegar a segurança pleiteada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à Apelação da UNIÃO e à remessa necessária
  • tida por interposta.