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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007124-33.2004.4.01.3200

Infração administrativa. Noticação. Defesa. Inexistência. Nulidade. Ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007124-33.2004.4.01.3200

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. NOTICAÇÃO. DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A ausência de notificação do interessado acerca do julgamento do recurso interposto em face da infração que lhe é imputada, retirando-lhe o direito de defesa perante a instância administrativa superior, configura violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, ensejando a nulidade do procedimento administrativo e, consequentemente, da sanção dele decorrente. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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