Sistema financeiro da habitação (SFH). Ação declaratória. Homologação do pedido de desistência. Verba de sucumbência: Cabimento. Apelação. Não provimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017079-65.2007.4.01.3400
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DECLARATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. VERBA DE SUCUMBÊNCIA: CABIMENTO. APELAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Apelação que se insurge contra a parte da sentença que, ao homologar o pedido de desistência formulado, condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. Nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil de 1973, "se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu" (art. 90 do CPC/2015). 3. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC/1973, que se mantém, mormente considerando que a condenação da parte autora ao pagamento da verba de sucumbência está condicionada ao que dispõe o art. 12 da Lei n. 1.060/1950, já que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
