Polícia rodoviária federal. Transporte rodoviário interestadual de passageiros sem prévia autorização ou permissão. Aplicação de multa e apreensão do veículo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029303-33.2006.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OU PERMISSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DA MULTA E DAS DESPESAS COM TRANSBORDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. É descabida a pretensão de condicionar a liberação do veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento da multa aplicada e das despesas de transbordo. Precedentes. 2. Sentença mantida. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
