JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029303-33.2006.4.01.3800

Polícia rodoviária federal. Transporte rodoviário interestadual de passageiros sem prévia autorização ou permissão. Aplicação de multa e apreensão do veículo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029303-33.2006.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OU PERMISSÃO. APLICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DA MULTA E DAS DESPESAS COM TRANSBORDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. É descabida a pretensão de condicionar a liberação do veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento da multa aplicada e das despesas de transbordo. Precedentes. 2. Sentença mantida. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.