Ação declaratória. Cancelamento de hipoteca. Terceiro adquirente de imóvel diretamente da construtora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005398-26.2006.4.01.3500
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE IMÓVEL DIRETAMENTE DA CONSTRUTORA. HIPOTECA QUE RECAIU SOBRE O CITADO BEM EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PEDIDO PROCEDENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A cessão de crédito da CEF para a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) não retira da primeira a sua legitimidade passiva, já que figurou - seja como exequente, seja como embargada - nos demais processos que tramitaram na Justiça Federal, em que foi cancelada apenas a penhora que recaiu sobre o imóvel, objeto desta ação, persistindo o ônus da hipoteca. 2. Aplica-se ao caso a Súmula n. 308 do Superior Tribunal de Justiça: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". 3. Sentença mantida. 4. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
