Opção retroativa pelo regime do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Ex-empregado da caixa econômica do estado de minas gerais (minascaixa)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006552-86.2005.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPÇÃO RETROATIVA PELO REGIME DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). EX-EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MINASCAIXA). MUDANÇA DE REGIME PARA ESTATUTÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO ENTE PÚBLICO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1. Tendo em vista que a discussão gira em torno do direito do autor à opção retroativa pelo regime do FGTS, em data posterior à extinção do contrato de trabalho com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, há necessidade de integração do ente público no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, pois, segundo já decidiu este Tribunal, "não se pode decidir a lide sem que previamente se decida sobre a titularidade dos depósitos" (AMS 0027499-03.2005.4.01.3400/DF, Relator Desembargador Federal Néviton Guedes, Quinta Turma, e-DJF1 de 08.05.2015). 2. Hipótese em que o próprio Estado de Minas Gerais, em oficio endereçado à CEF, manifestou-se contrário à pretensão do autor, esclarecendo que "a notificação judicial promovida pelo interessado se deu apenas em 27.08.1991, e, àquele tempo, a relação de emprego já se extinguira" (fl. 79), com a extinção da Caixa Econômica do Estado e o reaproveitamento de seus empregados pelo Estado. 3. Agravo retido provido, a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para o seu regular processamento, após a intimação do Estado de Minas Gerais para integrar a lide. 4. Prejudicados a apelação da CEF e recurso adesivo do autor.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo retido interposto pela CEF e julgou prejudicados os recursos de apelação e adesivo.
