Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect). Contrato de prestação de serviços. Descumprimento. Rescisão. Ação monitória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003151-23.2002.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. AÇÃO MONITÓRIA. VALOR DEVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO. MONTANTE RELATIVO AOS DANOS CAUSADOS ÀS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À ECT POSTOS À DISPOSIÇÃO DA CONTRATADA. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. 1. Hipótese em que, celebrado contrato de prestação de serviços de restaurante e lanchonete entre a ECT e a empresa Magia Gostosa Alimentos Ltda., em área localizada na sede da empresa pública, com a utilização das respectivas instalações e equipamentos destinados ao cumprimento da obrigação avençada, veio a ser rescindido, em razão de inúmeras irregularidades na manutenção das instalações e dos equipamentos utilizados para a feitura de alimentos, não sendo efetuado o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. 2. Ajuizada ação monitória para a cobrança dos serviços prestados, no importe de R$ 16.479,00, a ECT apresentou reconvenção, pleiteando o pagamento dos danos causados a suas instalações, os quais importaram no total de R$ 22.471,89. 3. Reconhecido pela sentença que os serviços foram efetivamente prestados, e que a ré deixou de pagar à autora por esses serviços, não podia fazer constar do dispositivo o julgamento de improcedência do pedido monitório, como o fez. 4. Sentença reformada, em parte. 5. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
