JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025670-45.2009.4.01.3400

Servidor público federal. Remoção para acompanhar cônjuge.interesse da administração no deslocamento

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025670-45.2009.4.01.3400

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE.INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NO DESLOCAMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo impetrante em face de sentença proferida pelo MM. Juízo Federal que concedeu a segurança de remoção para acompanhamento de cônjuge. 2. O art. 36, III, a, da Lei 8.112/90, autoriza a remoção de servidor público a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração Pública, "para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração". 3. Embora a remoção para acompanhamento do cônjuge constitua direito subjetivo do outro cônjuge que também seja servidor público, a regra somente tem aplicação nos casos em que efetivamente tenha havido deslocamento de um dos cônjuges no interesse da Administração. No caso, conforme se infere às f. 21, o esposo da apelada, professor da Universidade Federal da Paraíba, foi cedido para exercer cargo comissionado junto à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, preenchendo os dois requisitos previstos em lei. 4. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial.