TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016698-66.2007.4.01.3300
Servidor público federal. Cargos em comissão. Quintos/décimos. Incorporação. Ingresso na magistratura federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016698-66.2007.4.01.3300
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARGOS EM COMISSÃO. QUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. INGRESSO NA MAGISTRATURA FEDERAL 1. É vedada a incorporação, aos vencimentos de magistrados, de "quintos" adquiridos anteriormente ao ingresso na magistratura por exercício de função comissionada em cargo público. Precedente: Recurso extraordinário 587.371, julgado em 14.11.2013, submetido ao regime de repercussão geral. 2. Apelação não provida. Sentença confirmada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
