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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016698-66.2007.4.01.3300

Servidor público federal. Cargos em comissão. Quintos/décimos. Incorporação. Ingresso na magistratura federal

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016698-66.2007.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARGOS EM COMISSÃO. QUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. INGRESSO NA MAGISTRATURA FEDERAL 1. É vedada a incorporação, aos vencimentos de magistrados, de "quintos" adquiridos anteriormente ao ingresso na magistratura por exercício de função comissionada em cargo público. Precedente: Recurso extraordinário 587.371, julgado em 14.11.2013, submetido ao regime de repercussão geral. 2. Apelação não provida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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