JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031937-43.2003.4.01.3400

Aposentadoria. Pensão por morte. Lucros cessantes. Inexistência de compensação com o benefício previdenciário. Danos materias e lucros cessantes. Inocorrência

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031937-43.2003.4.01.3400

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PENSÃO POR MORTE. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MATERIAS E LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As parcelas que a autora questiona quanto à pensão previdenciária são apenas aquelas que não foram quitadas pela administração pública, sendo assim, descabido pagamento de lucros cessantes desse montante. A indenização por danos materiais exige um prejuízo econômico concreto. Nesse contexto, não há comprovação nos autos de que ocorreu tal prejuízo. 2. Considerando que não houve comprovação de perdas e danos sofridos pelo autor, em função da conduta do réu, não há que se falar em indenização por perdas e danos e lucros cessantes. O termo inicial do benefício é a data do requerimento administrativo. 3. Como bem observou a juíza de primeiro grau, em 20.08.1998 foi reconhecido judicialmente o equívoco e determinado ao Órgão administrativo competente que procedesse com as devidas retificações e providenciasse as comunicações de praxe ao órgão previdenciário, no sentido de deferir à autora os valores aos quais faz jus. 4. Apelações desprovidas. Sentença mantida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO às apelações
  • ficando mantida a sentença recorrida.