JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028383-90.2009.4.01.3400

Técnico judiciário do tribunal de justiça do distrito federal

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028383-90.2009.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA PERCEBIDA EM RAZÃO DE ANTERIOR CARGO NA FORÇA ÁREA BRASILEIRA. NÃO CABIMENTO. INCOMPATIBILIDADE DE REGIMES JURÍDICOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA CONFIRMADA 1. Os direitos adquiridos somente podem ser exercidos nos termos em que foram formados e no âmbito jurídico no qual foram adquiridos. Tais direitos não são passíveis de exercício quando a relação da qual se originaram não mais subsiste. 2. A incorporação de gratificação exclusiva de servidor militar (Gratificação de Compensação Orgânica - Lei 8.237/91) aos vencimentos de servidor civil da carreira de Auditor Fiscal, cujos regimes jurídicos são totalmente diversos, possibilitaria a criação de um sistema híbrido não admitido no ordenamento pátrio. ( AC 0028421-15.2003.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.40 de 16/07/2014) 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.