JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037976-17.2007.4.01.3400

Servidor público. Regime jurídico. Direito adquirido

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037976-17.2007.4.01.3400

Ementa

PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. 1. De fato, não existe nos autos, elementos que apontem uma concreta diminuição dos vencimentos do apelante, ou para a possibilidade de experimentar prejuízos, caso venha exercitar atividades em outro órgão. É sabido que o servidor público estatutário não tem direito adquirido à manutenção nominal das parcelas que compõem sua remuneração e muito menos a inamovibilidade e permanência indefinida em determinado órgão a seu talente, mas somente ao quantum remuneratório no cálculo da totalidade (art. 37, XV, da CF 88). A propósito: STJ, T6, AROMS 10942. 2. Apelação não provida.

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