TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037310-48.2005.4.01.3800
Servidor público - Falta de dotação rorçamentária de dívida reconhecida judicialmente
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037310-48.2005.4.01.3800
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO - FALTA DE DOTAÇÃO RORÇAMENTÁRIA DE DÍVIDA RECONHECIDA JUDICIALMENTE. 1. A União somente argumenta que o extrato SIAPE (f. 92) não cuida de reconhecimento de pedido, mas, somente, projeção de pagamento, sem, contudo, refutar os fundamentos jurídicos expostos na sentença recorrida. No mais, o poder público não pode, sob o argumento de falta de disponibilidade orçamentária, protrair indefinidamente o pagamento de dívida já reconhecida judicialmente. 2. Apelação e remessa oficial não providas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial.
