JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037310-48.2005.4.01.3800

Servidor público - Falta de dotação rorçamentária de dívida reconhecida judicialmente

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037310-48.2005.4.01.3800

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO - FALTA DE DOTAÇÃO RORÇAMENTÁRIA DE DÍVIDA RECONHECIDA JUDICIALMENTE. 1. A União somente argumenta que o extrato SIAPE (f. 92) não cuida de reconhecimento de pedido, mas, somente, projeção de pagamento, sem, contudo, refutar os fundamentos jurídicos expostos na sentença recorrida. No mais, o poder público não pode, sob o argumento de falta de disponibilidade orçamentária, protrair indefinidamente o pagamento de dívida já reconhecida judicialmente. 2. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial.