JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005754-25.2010.4.01.4100

Instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis (IBAMA). Infração ambiental

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005754-25.2010.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). INFRAÇÃO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MADEIRA PERTENCENTE A TERCEIRO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO PROPRIETÁRIO QUE NÃO CONCORREU PARA O ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. 1. O veículo pertencente a terceiro, utilizado para o serviço de transporte ou extração de madeira, somente pode ser apreendido, nos termos do art. 25, § 4º, da Lei 9.605/1998, quando for usado exclusivamente para o desempenho da atividade ilícita. Precedentes. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.