JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003641-69.2007.4.01.3400

Revisão de benefício proveniente da fundação dos economiários federais (funcef). Ilegitimidade passiva ad causam da caixa econômica federal (CEF)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003641-69.2007.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PROVENIENTE DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A questão relativa à incompetência da Justiça Federal não se esgota com o julgamento de agravo de instrumento, quando essa matéria pode ser apreciada na ação principal, até mesmo de oficio pelo Magistrado, não havendo, portanto, que falar em coisa julgada. 2. Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "compete à Justiça Estadual processar e julgar ação em que se discute complementação da aposentadoria" (AgRg no Ag 1.283.790/SC, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 18.05.2010). 3. Nesse mesmo sentido: AGA 0046895-63.2014.4.01.0000/DF, Relator Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, e-DJF1 de 30.09.2014; AGA 0029021-36.2012.4.01.0000/DF, Relatora Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, e-DJF1 de 10.07.2013; AgRg no REsp 1.247.344/SC, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 02.06.2014; AgRg no REsp 1.043.341/SC, Relator Ministro Raul Araújo , Quarta Turma, DJe de 19.09.2013. 4. Hipótese em que os autores, já aposentados, pleiteiam a revisão de seus benefícios de aposentadoria complementar pagos pela FUNCEF, tendo, como base, as diferenças decorrentes das diversas tabelas de valores de piso salarial, observando-se a isonomia com os empregados em atividade junto à CEF. 5. Ilegitimidade passiva da CEF que se reconhece, excluindo-a da lide, e determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Distrito Federal. 6. Prejudicado o recurso de apelação.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam da CEF
  • e
  • em consequência
  • a incompetência da Justiça Federal
  • determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Distrito Federal
  • e julgou prejudicado o recurso de apelação dos autores.