TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012800-70.2006.4.01.3400
Servidor público. Apelação que não aborda matéria decidida na sentença
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012800-70.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APELAÇÃO QUE NÃO ABORDA MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. 1. A sentença recorrida assevera que o direito de ação nasceu com a negativa da administração ao pedido do apelante, sendo que este deixou transcorrer o prazo prescricional de 5 anos (Decreto-lei n. 20.910/32). Noto que a apelação aborda o mérito, em si, ou seja, a transposição para categoria funcional de Analista de Orçamento, sem abordar a matéria decidida na sentença recorrida: a prescrição. 2. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO à apelação.
