JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012800-70.2006.4.01.3400

Servidor público. Apelação que não aborda matéria decidida na sentença

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012800-70.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APELAÇÃO QUE NÃO ABORDA MATÉRIA DECIDIDA NA SENTENÇA. 1. A sentença recorrida assevera que o direito de ação nasceu com a negativa da administração ao pedido do apelante, sendo que este deixou transcorrer o prazo prescricional de 5 anos (Decreto-lei n. 20.910/32). Noto que a apelação aborda o mérito, em si, ou seja, a transposição para categoria funcional de Analista de Orçamento, sem abordar a matéria decidida na sentença recorrida: a prescrição. 2. Apelação não provida.

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