JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0066071-60.2003.4.01.3800

Ação indenizatória. Universidade federal de santa catarina (ufsc). Responsabilidade civil. Dano moral e material. Prestação de serviços educacionais. Mestrado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0066071-60.2003.4.01.3800

Ementa

CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC). RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MESTRADO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. CONCLUSÃO DO CURSO. DESISTÊNCIA. PROBLEMAS DE ORDEM PESSOAL DA ESTUDANTE. INEXISTÊNCIA DE DANO A SER REPARADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se constata a alegada falha na prestação de serviços educacionais referentes ao curso de mestrado promovido pela UFSC, em convênio firmado com o Instituto Metodista Izabela Hendrix, na hipótese em que a estudante deixou de concluir a pós-graduação por causa de problemas de ordem pessoal, quando já havia cumprido todos os créditos, quando restava apenas apresentar e defender a respectiva dissertação. 2. Apelação desprovida. 3. Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.