Ação indenizatória. Universidade federal de santa catarina (ufsc). Responsabilidade civil. Dano moral e material. Prestação de serviços educacionais. Mestrado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0066071-60.2003.4.01.3800
Ementa
CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC). RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MESTRADO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. CONCLUSÃO DO CURSO. DESISTÊNCIA. PROBLEMAS DE ORDEM PESSOAL DA ESTUDANTE. INEXISTÊNCIA DE DANO A SER REPARADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se constata a alegada falha na prestação de serviços educacionais referentes ao curso de mestrado promovido pela UFSC, em convênio firmado com o Instituto Metodista Izabela Hendrix, na hipótese em que a estudante deixou de concluir a pós-graduação por causa de problemas de ordem pessoal, quando já havia cumprido todos os créditos, quando restava apenas apresentar e defender a respectiva dissertação. 2. Apelação desprovida. 3. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
