JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012074-14.2011.4.01.3500

Expedição de certidão de tempo de serviço. Período laborado na condição de empregado público, posteriormente transformado em cargo público

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
25/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012074-14.2011.4.01.3500

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO LABORADO NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO, POSTERIORMENTE TRANSFORMADO EM CARGO PÚBLICO. LAPSO TEMPORAL NÃO UTILIZADO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA JUNTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Esta Corte, oportunamente, já examinou a matéria, e proferiu julgamento no seguinte sentido: "a contagem recíproca permite a utilização do tempo de contribuição prestado no regime previdenciário anterior como tempo de contribuição no regime previdenciário atual, para fins de aposentadoria no regime previdenciário atual, e não o contrário" (AC 0029964-12.2006.4.01.3800 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL MÁRCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 p.440 de 25/08/2015). 2. In casu, como bem salientado na sentença (fls. 495/496), "há documentos a indicar, ainda, que o Autor contribuía ao INSS, no mais alto valor de salário-de-contribuição, em ambos os empregos. E o INSS não contestou essa informação. Logo se vê, diferentemente da objeção posta administrativamente pelo INSS, ao se aposentar perante o RGPS, o Autor não utilizou o tempo de serviço nem as contribuições referentes ao emprego público. (...) Na espécie, contudo, o tempo de serviço concomitante (período de 1/08/79 a 31/12/90) não precisou ser utilizado no RGPS, de modo que o Autor faz jus a aproveitá-lo perante o PSSS, sobretudo em face da mesma entidade para a qual trabalhava como empregado público antes da Lei 8.112/90". 3. Apelação e reexame necessário não providos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e ao reexame necessário.