Rfssa. Aluno-aprendiz. Complementação de aposentadoria. Perda do vínculo empregatício com a rfssa
- Relator
- JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010909-46.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RFSSA. ALUNO-APRENDIZ. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A RFSSA. CONDIÇÃO DE ALUNO-APRENDIZ NÃO PERMITE EXTRAIR A CONDIÇÃO DE FERROVIÁRIO. LEI N. 8.191/91 (ART. 1º): INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO INSS, DA RFSSA E DA CBTU. 1. São legitimadas para a ação em que se busca complementação de aposentadoria a RFFSA e a CBTU. Precedentes desta Corte: AC 0002993-97.2000.4.01.3800, Rel. Juíza Federal Rosimayre Goncalves de Carvalho, 2ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região, e-DJF1 de 20/11/2012, pág. 721 e na AC 0032683-83.2014.4.01.3800/MG, Rel. Min. Juiz Federal Wagner Mota Alves de Souza, 1ª Turma do TRF da 1ª Região, e-DJF1 de 28/04/2016. 2. A condição de ferroviário para o benefício legal merece interpretação restritiva. 3. A condição de aluno-aprendiz não permite extrair a condição de ferroviário, pois nessa condição não há vínculo empregatício, mas apenas um regime auxiliar na formação acadêmica do aluno para prepará-lo para o mercado de trabalho específico. É mera expectativa de se tornar ferroviário. 4. Ademais, houve cessão do primeiro vínculo entre 30/01/1970 a 27/01/1972 e não somente em função do serviço militar obrigatório que poderia induzir a mera suspensão do contrato de trabalho, pois o serviço militar terminou em 17.03.1971 e o vínculo como ferroviário somente foi travado em 27.01.1972, mais de 10 meses depois. 5. É devida ao autor a complementação de aposentadoria somente a partir de 01/04/2002, nos termos da Lei n. 10.478/2002, estando correto o ato administrativo que assim deferiu o direito. 6. Apelação parcialmente provida para reintegrar a CBTU na lide.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
