JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004931-56.2006.4.01.3400

Custeio da assistência à saúde. Equiparação com os valores pagos aos servidores do legislativo federal. Impossibilidade. Princípio da separação entre os poderes

Relator
JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/05/2016
Data de publicação
09/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004931-56.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EQUIPARAÇÃO COM OS VALORES PAGOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES. SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTENSÃO OS SERVIDORES NÃO OPTANTES PELO PLANO CONVENIADO AO IPEA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão da apelante encontra óbice no art. 37, XII, da Constituição Federal de 1988, o qual veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal. 2. Deve-se observar que, embora o custeio da assistência à saúde apresente natureza indenizatória, a competência para alterar seus parâmetros é do Poder Executivo, tanto que, atualmente, a matéria é regulada por meio do Decreto nº 4.978/2004. 3. Não compete ao Poder Judiciário alterar os parâmetros de tal verba, sob pena de afrontar o principio constitucional da separação entre os Poderes, considerando que estes são harmônicos e independentes entre si, nos termos do art. 2º da Constituição Federal. 4. Por fim, o artigo 169 da Constituição Federal de 1988 é claro ao dispor que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só será feita se houver prévia dotação orçamentária, inexistente no caso em tela, não cabendo ao Poder Judiciário, a pretexto de aplicação da isonomia, majorar tal verba, nos termos da Súmula 339 do STF. 5. Conforme informado pelo IPEA nos autos, dos 931 servidores filiados à associação autora, 753 recebem o custeio da assistência à saúde, sendo que os demais não optaram por nenhum plano de saúde, de forma que não há despesa a merecer ressarcimento a título de custeio. 6. Sentença mantida. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.