TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068019-87.2013.4.01.9199
Execução fiscal. Extinção do processo. Art. 267, IV do CPC/1973. Impossibilidade. Suspensão e posterior arquivamento provisório. Lei n. 6.830/80
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0068019-87.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. LEI N. 6.830/80. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nas ações de execução fiscal, cabe ao juiz ordenar a suspensão do curso processual e posterior arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, no caso de inexistentes bens penhoráveis, a teor do que preceitua o art. 40 da Lei 6.830/80, não se afigurando razoável a extinção do feito sob a alegação de falta de interesse de agir. Precedentes. 2. Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
