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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068019-87.2013.4.01.9199

Execução fiscal. Extinção do processo. Art. 267, IV do CPC/1973. Impossibilidade. Suspensão e posterior arquivamento provisório. Lei n. 6.830/80

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/05/2016
Data de publicação
10/06/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0068019-87.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, IV DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. LEI N. 6.830/80. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nas ações de execução fiscal, cabe ao juiz ordenar a suspensão do curso processual e posterior arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, no caso de inexistentes bens penhoráveis, a teor do que preceitua o art. 40 da Lei 6.830/80, não se afigurando razoável a extinção do feito sob a alegação de falta de interesse de agir. Precedentes. 2. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.