Cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens. Lei 8.397/92. Requisitos. Falta de elementos de convicção. Liminar indeferida. Agravo de instrumento não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0071198-78.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEI 8.397/92. REQUISITOS. FALTA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. "A medida cautelar fiscal, prevista na Lei 8.397/92, ajuizada com a finalidade específica de se garantir futura execução fiscal, não possui caráter absoluto, e deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, da proporcionalidade, da razoabilidade, da proibição de confisco e do retrocesso, e, ainda, com o princípio da menor onerosidade possível da execução para o executado" (AI 0022502-79.2011.4.01.0000/AP, TRF1, Oitava Turma, Des. Fed. Souza Prudente, e-DJF1 02/12/2011, p. 553). 2. A pretensão da agravante não se fez acompanhar de elementos capazes de contrastar a fundamentação adotada pelo Juízo a quo. Destaque-se que, conforme a decisão agravada, em relação ao inciso IX do art. 2º da Lei 8.397/92, "não há elementos que permitam concluir, nesse momento, que o requerido efetivamente dificultou ou impediu a satisfação do crédito tributário, com as alienações que realizou". 3. Ausentes os requisitos necessários ao deferimento, em análise de cognição sumária, da indisponibilidade requerida com fundamento nos arts. 2º, III, IV, VII e IX, e 3º da Lei 8.397/92, não merece reparo a decisão recorrida. 4. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
